Conforme o Estatuto Social da Cooperativa podem ser sócios:

I. Tabeliães e/ou Registradores do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
II. profissionais que atuam diretamente com serviço notarial ou de registro;
III. empregados da própria Cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente;
IV. pessoas físicas, prestadoras de serviços em caráter não eventual aos Tabeliães e/ou Registradores do Rio Grande do Sul;
V. pessoas físicas, prestadoras de serviços em caráter não eventual à própria Cooperativa, equiparadas aos empregados da cooperativa para os correspondentes legais (Bacen);
VI. pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual
às entidades associadas à cooperativa e às entidades de cujo capital a cooperativa participe;
VII. aposentados/inativos que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
VIII. pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), ascendentes e descendentes até 2º Grau e pensionista de associado vivo ou falecido;
IX. pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
X. pessoas jurídicas de acordo com a legislação em vigor;
XI. outros que a legislação permitir.

Para se tornar sócio da Coopnore é necessário preencher uma ficha
cadastral e proceder a integralização do capital inicial.

Documentos necessários:

Documentos necessários para abertura da conta:

Pessoa Física:

1. CPF;
2. Carteira de Identidade;
3. Comprovante de residência;
4. Contra-cheque (os 3 últimos);
5. Contrato de prestação de Serviços (para os prestadores de serviços em caráter não eventual).

Pessoa Jurídica:

1. Xerox do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações posteriores,
com registro no Cartório de Registros Especiais ou Junta Comercial,
contendo número e data;
2. Xerox do CNPJ (não vencido);
3. Xerox da Ata de Eleição de Diretoria, se houver, autenticada e de preferência registrada no Cartório de Registros Especiais ou Junta Comercial;
4. CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência dos sócios ou representantes da Pessoa Jurídica;
5. Último balanço patrimonial, com demonstrativo de receitas e despesas;
6. No caso de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, para efeito de isenção de retenção do Imposto de Renda na Fonte e se a empresa se enquadrar nesta condição, deverá apresentar declaração firmada pelos responsáveis legais, na qual informa CNPJ, endereço, data e nº de registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, declarando que é sem fins lucrativos e sua condição de isenção, mencionando a legislação que dá amparo à condição declarada.
Toda Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, deve apresentar, anualmente, à COOPNORE, o balanço encerrado, assinado pelo representante legal e pelo contador.